Consulta da APEJUST ao CREMERS

Autor: Jose Paulo Negretto
Profissão: 19
Tipo: IGP-M (FGV)

Porto Alegre, 11 de agosto de 2004

Ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul – CREMERS.
Dr. Marco Antonio Becker
Nesta Capital

Carta 013/2004

Senhor Presidente

Estamos encaminhando a Vossa Senhoria o nosso pedido de posicionamento da CREMERS, sobre os limites “éticos e legais’ para os profissionais da área de medicina do trabalho que atuam nos processos trabalhistas.
O questionamento é o seguinte:
É Permitido ao profissional da área de medicina do trabalho em situação que é medico autônomo da empresa e/ou medico empregado e/ou médico responsável por qualquer Programa de Controle de Saúde Ocupacional na empresa e/ou médico participante do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e/ou participante de empresa de medicina que presta serviço à empresa, atuar ainda como assistente técnico da empresa e/ou acompanhar a perícia técnica, nos processos trabalhista…
Tomamos a liberdade de juntar diversos documentos referentes ao assunto emitidos pelos conselhos de medicina, onde não consta do CREMERS.
Assim sendo, a APEJUST aguarda uma manifestação oficial da CREMERS para posterior divulgação juntos aos seus associados,varas do trabalho,bem como demais associações e participantes do processo trabalhista (AMATRA-IV , AGETRA e outras).
Sem outro objetivo no momento, subscrevemo-nos, com todo apreço.

Atenciosamente

Sergio Gilberto Dienstmann
Presidente APEJUST

Fonte: Apejust
Data: 07/08/2006

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